A posição processual do instituto nacional da propriedade industrial nas ações judiciais de nulidade de patente e registro de marcas
Em decorrência do advento da Lei nº 10.480 de 02 de julho de 2002, que criou a Procuradoria Geral Federal, as autarquias e fundações públicas passaram a ser representadas judicialmente pela Procuradoria Geral da União, órgão vinculado à Advocacia Geral da União[1]. Desta forma, a Procuradoria Federal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na qualidade de unidade executora da Procuradoria Geral da União, detém o poder para representar judicialmente a autarquia, qual seja, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em todo o território nacional.
A luz dos estudos...